TJRJ - 0803327-32.2025.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803327-32.2025.8.19.0003 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0803327-32.2025.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00100705 RECTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: EDIR JORGE DA ROCHA E SILVA ADVOGADO: ISABELY WENDI MARQUES LINO OAB/RJ-243086 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que, no caso dos autos, embora o banco réu deva ser responsabilizado por utilizar, em sua atividade, sistema de segurança falho, de modo a permitir a prática de fraudes, o dano foi praticado diretamente por terceiro.
Todas as questões aduzidas no recurso foram debatidas oralmente pelos integrantes do colegiado, com a percuciência necessária, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Carta Política (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
21/08/2025 10:00
Provimento em Parte
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 19:24
Inclusão em pauta
-
04/08/2025 12:48
Conclusão
-
04/08/2025 12:45
Distribuição
-
04/08/2025 12:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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