TJRJ - 0822261-77.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0822261-77.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGISA PEREIRA LUIZ RÉU: BANCO BMG S/A Diante dos documentos apresentados pela parte Recorrente, DEFIRO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, na forma do Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e, ainda, Artigo 98 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a certidão que noticia a tempestividade do Recurso Inominado, RECEBO O RECURSO, em seu regular efeito, na forma dos Artigos 42 e seguintes da Lei 9.099/95.
Intime-se o Recorrido para a apresentação de Contrarrazões Recursais.
Após, remetam-se os Autos ao Egrégio Conselho Recursal do Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
VOLTA REDONDA, 7 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
08/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADALGISA PEREIRA LUIZ - CPF: *70.***.*95-87 (AUTOR).
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07/07/2025 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0822261-77.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGISA PEREIRA LUIZ RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em razão de alegados vícios na sentença proferida.
Contrarrazões de embargado (ID 197902516).
Tendo em vista a certidão de tempestividade exarada nos autos, RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reputando-os tempestivos.
No mérito, verifica-se que o decisum impugnado não contém qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado por esta via, porquanto não se vislumbrou elementos que deem ensejo à condenação por litigância de má-fé da embargada na presente demanda.
Sendo assim, eventual inconformismo da parte quanto a sua ratiodecidendideve revestir-se da forma própria.
Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 23 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
23/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ADALGISA PEREIRA LUIZ em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0822261-77.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGISA PEREIRA LUIZ RÉU: BANCO BMG S/A Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
VOLTA REDONDA, 5 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
06/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 23:20
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 23:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 23:20
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 23:20
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/04/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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24/04/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:48
Outras Decisões
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15/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/12/2024 20:36
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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29/12/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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