TJRJ - 0859581-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:00
Baixa Definitiva
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13/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:00
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JUNIO XAVIER CARDOZO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0859581-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIO XAVIER CARDOZO RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 21:39
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 21:39
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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12/11/2024 21:39
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 21:39
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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12/11/2024 20:28
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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