TJRJ - 0804517-20.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 14:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2025 14:58 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 14:07 Transitado em Julgado em 30/07/2025 
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                                            28/06/2025 22:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 01:09 Decorrido prazo de MARCELO BRAGA VALENTIM em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 01:09 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 03:57 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
 
 João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0804517-20.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BRAGA VALENTIM RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
 
 O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
 
 Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
 
 Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
 
 Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
 
 Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
 
 CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular
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                                            27/05/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:03 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/05/2025 12:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 12:28 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/05/2025 12:28 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/05/2025 12:28 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 15:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA 
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                                            07/04/2025 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 12:03 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 02:49 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:49 Decorrido prazo de MARCELO BRAGA VALENTIM em 18/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            11/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 10:25 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            15/02/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:28 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 09:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/01/2025 01:13 Publicado Citação em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            21/01/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 12:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/01/2025 17:31 Expedição de Mandado. 
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                                            09/01/2025 07:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 07:08 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/12/2024 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 13:31 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            16/12/2024 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 22:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 18:03 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 18:03 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 18:03 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/12/2024 12:35 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            04/12/2024 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 12:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/12/2024 13:44 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/12/2024 13:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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