TJRJ - 0804639-33.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2025 14:12
Outras Decisões
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23/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:58
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SELMA MARIA PEREIRA DA VEIGA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0804639-33.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA MARIA PEREIRA DA VEIGA RÉU: BANCO AGIBANK S.A HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:30
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 06:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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