TJRJ - 0800503-56.2025.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:54
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:54
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIO MAIA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0800503-56.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO MAIA JUNIOR RÉU: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:03
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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