TJRJ - 0801152-04.2022.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 20:27
em cooperação judiciária
-
09/09/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 19:19
em cooperação judiciária
-
01/08/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0801152-04.2022.8.19.0025 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BENEFICIÁRIO: ESPÓLIO DE MARLUCE LANES PEREIRA PALOMO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLUCE LANES PEREIRA PALOMO HABILITADO: NATHALI PEREIRA PALOMO, ANA PAULA PEREIRA PALOMO TORRES RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença extinguindo a execução e deferindo a transferência dos valores principais e dos honorários sucumbenciais, id. 154208912.
Consulta extrajudicial localizando o óbito da parte autora, id. 156260350.
Manifestação da parte autora requerendo a habilitação das herdeiras Natháli Pereira Palomo de Melo e Ana Paula Pereira Palomo de Melo, id. 157584100. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se pela certidão de óbito do id. 157587208, que a parte autora deixou bens, cônjuge e duas filhas maiores.
Sendo assim, o valor do crédito deverá ser habilitado no inventário da parte autora já informado nos autos no id. 166010068, cujo número processual é 0801381-27.2023.8.19.0025.
Expeça-se ofício para transferência do valor R$ 23.144,17 mais acréscimos legais, se houver para a conta do juízo e vinculado ao respectivo inventário.
Após, dê-se baixa e arquive-se, se nada requerido para ser juntado em 48 horas.
ITAOCARA, 16 de maio de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
21/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:43
em cooperação judiciária
-
21/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 10:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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29/04/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:31
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
18/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DA ROCHA em 12/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DA ROCHA em 02/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:47
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:19
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2022 16:12
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DA ROCHA em 03/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:15
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:15
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NASSER DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:09
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DA ROCHA em 16/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:05
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:39
Deferido o pedido de
-
09/08/2022 17:02
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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