TJRJ - 0807567-40.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA DOS SANTOS AZEVEDO - CPF: *26.***.*25-42 (AUTOR).
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15/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:18
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807567-40.2025.8.19.0205 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SANDRA DOS SANTOS AZEVEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a parte autora impugna a inclusão de seus dados nos cadastros de inadimplentes, em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, EM PEÇA ÚNICA e SUBSTITUTIVA da anterior, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos incisos IV e V do artigo 319 do CPC, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), a fim de que dela passe a constar o pedido de declaração de inexistência do débito, devendo constar o número do contrato, a data do vencimento e o valor do débito impugnado, adequando o valor da causa ao benefício econômico pretendido pelo autor, devendo serem considerados o valor do débito impugnado e o valor da pretendida indenização por danos morais.
Para análise do pedido de gratuidade, venha aos autos cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2023, 2024 e 2025, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Para a análise da competência deste juízo, venha o comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, de preferência de prestadoras de serviço público (luz, água, telefone, etc.).
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
17/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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