TJRJ - 0858639-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:00
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Pretende o requerente habilitar seu crédito quirografário no quadro geral de credores do Grupo Oi.
Não comprova, contudo, ter formulado seu requerimento, previamente, a Administração Judicial.
Como estabelecido na decisão de ID 102.900, prolatada nos autos principais da recuperação judicial – a qual foi dada mais ampla publicidade, carece de interesse processual todo aquele que vier diretamente a este Juízo postular habilitação de seu crédito sem antes buscar e esgotar a via administrativa. À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15.
Ainda em conformidade com o que foi fixado na aludida decisão (de ID 102.900), condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC/15.
Intime-se.
Preclusa, dê-se baixa e arquive-se. -
17/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 16:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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