TJRJ - 0813544-05.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813544-05.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERY DE BRITO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Às partes sobre proposta de honorários periciais de id 199160972.
Sem prejuízo, ao réu para apresentar quesitos.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
14/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813544-05.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERY DE BRITO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Cinge-se a controvérsia em verificar a regularidade da contratação e a existência ou não dos indícios de fraude.
Na hipótese, a realização da prova técnica se mostra imprescindível para o julgamento do mérito da demanda levada ao crivo do judiciário.
Desse modo, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial em informática, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% a serem arcados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 21:49
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/08/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806021-10.2024.8.19.0067
Daniele Oliveira da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Shirlei Campos de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 10:33
Processo nº 0802924-53.2024.8.19.0050
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Sollar - Toldos e Eventos LTDA
Advogado: Fernando Paulino de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 17:19
Processo nº 0800171-65.2025.8.19.0252
Gustavo Azevedo Henrichs
Banco Intermedium SA
Advogado: Carlos Eduardo Pinheiro de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2025 16:03
Processo nº 0880214-97.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 11:18
Processo nº 0828920-82.2024.8.19.0202
Simone Maria Pacheco Monteiro
Banco Itau S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 11:30