TJRJ - 0800871-49.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de EVELIN DA COSTA PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0800871-49.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação distribuída em 27/01/2025, sendo certo que, até o presente momento, ainda não houve o preparo devido.
Regularmente intimada para que provesse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, a parte Autora manteve-se inerte.
Assim, decorrido o prazo sem que a parte Autora comprovasse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, impõe-se a aplicação da norma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X c/c 290 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 23 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular - 
                                            
24/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de EVELIN DA COSTA PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0800871-49.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que a Autora, devidamente intimada, deixou de comprovar a alegada hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Recolham-se as custas de ingresso, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ITABORAÍ, 19 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular - 
                                            
20/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILENE NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*35-35 (AUTOR).
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19/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de EVELIN DA COSTA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 21:10
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 23:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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