TJRJ - 0854885-23.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:28
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:28
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:54
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de JONATHAS LIMA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
11/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/08/2025 10:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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01/08/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 16:21
Recebidos os autos
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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28/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 03:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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27/05/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os presentes ao Juiz Leigo que presidiu a audiência, para fins de elaboração do Projeto de Sentença, com prioridade. -
26/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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24/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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22/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 01:07
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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06/02/2025 15:55
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/02/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 00:04
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 20:57
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/10/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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