TJRJ - 0818053-06.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:05
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de GILMAR DE ARAUJO DUARTE em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0818053-06.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução extrajudicial pelo procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95.
A presente ação foi distribuída a esta Regional da Leopoldina em virtude do endereço fornecido para citação do Executado no bairro de Brás de Pina.
Todavia, o Executado foi citado através do número de telefone móvel informado no mandado, ocasião em que informou ao Oficial de Justiça que está residindo no Município de Campos dos Goytacazes.
Para comprovação do alegado, foi acostado ao processo o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com os dados pessoais e do imóvel de propriedade do Executado, recém emitido pelo Município de Campos dos Goytacazes, para pagamento do IPTU.
A ação executiva é por natureza ação pessoal.
Nesse sentido, o juízo competente para o conhecimento e o processamento dos feitos executivos lastreados em título extrajudicial é do domicílio do Executado, consoante artigo 46 do Código de Processo Civil.
Por fim, impende consignar que a incompetência territorial deve ser pronunciada de ofício no procedimento sumariíssimo, eis que não cabe decisão declinatória de competência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se Rio de Janeiro, 8 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
09/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:02
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 02:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de GILMAR DE ARAUJO DUARTE em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:20
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 19:51
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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