TJRJ - 0819243-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
14/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de MATHEUS PIO TORRES em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0819243-15.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA ISRAEL REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Considerando-se a inércia da parte autora em proceder ao correto recolhimento das custas, após intimado a tanto, conforme certidão de id 198576691, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 c/c 485, X, do CPC/2015.
P.I.
Oficie-se ao distribuidor para cancelamento.
Arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
06/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MATHEUS PIO TORRES em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERA LUCIA ISRAEL - CPF: *94.***.*25-49 (REQUERENTE).
-
19/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872072-70.2025.8.19.0001
Lucina Nunes de Azevedo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alessandro Miranda Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2025 09:16
Processo nº 0825013-24.2023.8.19.0206
Alexandre Carceler
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bianca Messias Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 11:28
Processo nº 0801285-65.2025.8.19.0017
17.420.766 Cintia Pedro dos Santos
Glauco da Costa Rocha
Advogado: Emanuelle Schneider Olmi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 09:38
Processo nº 0014458-48.2022.8.19.0001
Tania Maria Fontenele da Silva
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2022 00:00
Processo nº 0800460-37.2024.8.19.0024
Benedito Dissiderio Garcia
Porto Sudeste do Brasil SA
Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 17:19