TJRJ - 0802046-33.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0802046-33.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIBELTO DA CUNHA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Compulsados os autos, verifica-se que se aplica o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, uma vez que é inconteste a condição de consumidora (artigo 2º do CDC) da parte autora e a condição de fornecedora de serviço (artigo 2º do CDC) da ré em relação à parte autora.
Por considerar que as alegações da parte autora são verossímeis, e que a mesma é vulnerável técnica e economicamente em relação à parte ré, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90, inverto o ônus da prova.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, DESDE LOGO, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, além daquelas já requeridas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Cientes as partes que não havendo manifestação, o juízo entenderá pelo desinteresse na produção de provas, ainda que já tenham sido requeridas anteriormente.
CASIMIRO DE ABREU, 11 de junho de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
12/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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