TJRJ - 0832923-96.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:12
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832923-96.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA GONCALVES BARRADAS LATA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
06/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 06:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 22:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 22:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 22:16
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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26/06/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/05/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 18:39
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2024 18:39
Recebidos os autos
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06/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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06/05/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2024 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 07:31
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2023 17:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/12/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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