TJRJ - 0810508-89.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
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19/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FABIANA ROBERTA DE SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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13/09/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0810508-89.2025.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRINA KOZLOWSKI DE PAULA EXECUTADO: FABIANA ROBERTA DE SOUZA Procedi, nesta data, a restrição de circulação do veículo constante no cadastro RENAJUD - Spacefox prata - Placa KZA4144, em nome da Executada (FABIANA ROBERTA DE SOUZA - CPF *41.***.*55-40), conforme requerido no ID 210468779. (protocolo anexo).
Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do veículo, no endereço do Executado, devendo o oficial de justiça nomear o executado como depositário, independentemente da anuência do exequente, salientando-se que em sede de juizados devem ser observados os princípios da celeridade, informalidade e economia processual.
Fica autorizada a realização da diligência supra na forma dos art. 212, (sec) 2º e 831 do CPC.
Expeça-se Carta precatória, se necessário, observadas as formalidades legais.
ID 211036805 - Deixo de receber a exceção de pré-executividade apresentada em face de alegado excesso de execução, considerando a ausência de matéria deordem pública que ampare seu cabimento.
VOLTA REDONDA, 29 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:52
Outras Decisões
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19/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de FABIANA ROBERTA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Ao(À) autor(a)/exequente para que junte aos autos comprovante atualizado de residência em seu nome, nos termos do Enunciado COJES 3.1.3.
Caso não possua comprovante de residência em nome próprio, venha declaração de residência firmada pelo titular ... -
09/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de PEDRINA KOZLOWSKI DE PAULA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0810508-89.2025.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRINA KOZLOWSKI DE PAULA EXECUTADO: FABIANA ROBERTA DE SOUZA Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 6 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
09/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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