TJRJ - 0802674-22.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 12:44
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802674-22.2024.8.19.0211 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CLAUDIO DA CUNHA STEINER INVENTARIADO: ADEVALDO STEINER Trata-se de inventário aforado pelo rito de arrolamento, regulado pelo art. 659, do CPC.
Não há herdeiros incapazes e o feito se encontra devidamente instruído com as certidões de praxe.
Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o plano de adjudicação do index. 111523017, relativo aos bens deixados por ADEVALDO STEINERem favor do único herdeiro, CLÁUDIO DA CUNHA STEINER, adjudicando-lhes em sua totalidade, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
P.I.
Custas "exlege", observando-se, contudo, a regra contida no art. 98, § 3º, do CPC em razão da gratuidade de justiça deferida às partes (v. index. 141320625).
Transitada em julgado, expeça a carta de adjudicação, observando, ainda, a redação do artigo 218, §1º do Código de Normas da CGJ/2023.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (artigos 659 § 2º e 662 § 2º, ambos do CPC).
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
17/05/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 21:07
Homologada a Transação
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29/04/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:17
Juntada de petição
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30/01/2025 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO DA CUNHA STEINER - CPF: *00.***.*43-70 (HERDEIRO).
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14/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 01:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEVALDO STEINER - CPF: *19.***.*00-87 (INVENTARIADO).
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15/03/2024 01:33
Outras Decisões
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13/03/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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