TJRJ - 0800313-07.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSELI LOPES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de VINICIUS ASSIS DE ALBUQUERQUE em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800313-07.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LORENA ISAURA TIAGO EXECUTADO: ROSELI LOPES DA SILVA 1) Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, pelo Juízo foi transferido o valor PARCIAL bloqueado (R$ 619,36 ) para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Intime-se a parte devedora para ciência da constrição. 2).
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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