TJRJ - 0858176-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 07:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 07:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2025 00:41 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858176-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA LIMA DE MATOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ante a preliminar arguida na defesa, certifique-se quanto a intimação e manifestação da autora, em réplica.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
 
 MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
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                                            06/08/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 08:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2025 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2025 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 01:22 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858176-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA LIMA DE MATOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se a ré, AGUASDO RIO 1 SPE S.A, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o descumprimento de tutela alegado pela autora em index 205297647.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
 
 MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
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                                            01/07/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 16:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2025 00:08 Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 14:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/05/2025 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 00:59 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858176-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA LIMA DE MATOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Defiro JG a parte autora.
 
 O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de deferimento da Tutela de Provisória de Urgência, espécie de Tutela Provisória, que se destina a permitir a imediata realização prática do direito alegado pelo demandante, diante de situação de perigo existente que coloque em risco o próprio direito material da parte autora (artigo 300, do CPC).
 
 Exige-se para tanto, segundo a norma insculpida no artigo 300, do NCPC, a existência de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano, além da reversibilidade dos seus efeitos.
 
 O instrumento, todavia, por impor ao rito processual um contraditório diferido, é instituto extraordinário e só deve ser utilizado quando possível se vislumbrar ineficácia a tutela jurisdicional final ou dano iminente à parte que se socorre do poder judiciário.
 
 No caso em tela, a Autora pleiteia a concessão de tutela de urgência para que seja incluída no benefício da "Tarifa Social", determinado pela Lei nº 14.898/2024, a qual institui desconto de 50% na tarifa de água e esgoto para famílias de baixa renda.
 
 Analisando os documentos acostados à inicial, verifico a probabilidade do direito alegado, tendo em vista que a Autora comprovou estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possuir renda familiar total de até meio salário-mínimo, e renda per capita de até R$ 170,00, atendendo assim aos requisitos previstos na legislação para concessão do benefício.
 
 Quanto ao perigo de dano, este resta claramente configurado, pois a autora, beneficiária do programa bolsa família e sem renda formal (conforme demonstra o CNIS apresentado), vem arcando com o valor integral da tarifa de água, o que coloca em risco sua subsistência e o acesso a um serviço essencial, podendo inclusive resultar no corte do fornecimento de água em caso de inadimplência.
 
 Ademais, a aplicação da tarifa social, no presente caso, é perfeitamente reversível.
 
 Em face do exposto, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a ré inclua a autora no benefício da Tarifa Social, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), bem como que se abstenha de efetuar qualquer corte no fornecimento de água na residência da autora durante a tramitação do processo.
 
 Intime-se as partes acerca dos termos da presente decisão.
 
 Analisando os autos, observo que a experiência forense tem demonstrado ser estatisticamente irrelevante o êxito em composições nas ações cuja causa de pedir se assemelhe a da presente demanda.
 
 Com isto, faz-se necessário interpretar o artigo 334 do Código de Processo Civil à luz do direito constitucional à duração razoável do processo, devendo preponderar, no caso presente, o comando eivado da Lei Fundamental, não sendo adequado designar-se audiência para uma possível composição que, desde já, se manifesta extremamente improvável.
 
 Isto posto, deixo de designar a audiência em questão e determino, desde logo, a citação da ré para os termos da presente ação, ciente ela de que o termo "a quo" do prazo de defesa se dará nos moldes do artigo 231 do Código de Processo Civil.
 
 Ciência à parte autora.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
 
 MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
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                                            19/05/2025 20:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 20:00 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA LIMA DE MATOS - CPF: *02.***.*09-07 (AUTOR). 
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                                            19/05/2025 20:00 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/05/2025 14:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 14:17 Distribuído por sorteio 
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                                            15/05/2025 14:17 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:16 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:16 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:16 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:15 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:15 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:14 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:14 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:14 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:13 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:13 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:12 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:12 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:12 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:11 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/05/2025 14:11 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            15/05/2025 14:10 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            15/05/2025 14:10 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            15/05/2025 14:09 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            15/05/2025 14:09 Juntada de Petição de procuração 
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                                            15/05/2025 14:08 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            15/05/2025 14:08 Juntada de Petição de comprovante de residência 
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                                            15/05/2025 14:07 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            15/05/2025 14:07 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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