TJRJ - 0828207-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:27
Outras Decisões
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28/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO MAGALHAES DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Aos interessados para promoverem o regular andamento do feito. -
14/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO MAGALHAES DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0828207-94.2025.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANTONIO PAULO MAGALHAES DE LIMA INVENTARIADO: NEUZA MAGALHAES DE CARVALHO LIMA DECISÃO 1) Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, junte a requerentes comprovantes oficiais de renda e as últimas duas declarações de IR.
Em caso de isenção, tendo em vista que não existe mais declaração de isento, traga aos autos as certidões de "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita).
Prazo de 10 dias; 2) Nomeio inventariante ANTONIO PAULO MAGALHÃES DE LIMA, independentemente de termo, pois se trata de inventário sob o rito do arrolamento; 3) Regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma dos artigos 76, §1º, I e 485, IV, ambos do NCPC. 4) Venha o plano de adjudicação, contendo a qualificação completa do autor da herança, meeiro, herdeiro(s) e respectivos cônjuges, com a respectiva firma reconhecida e, descrição completa dos bens, na forma do art.659 e §1º e 660 do CPC. 5) Instrua-se com (caso ainda não conste nos autos): a) certidão de nascimento ou casamento do requerente, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/ Secretaria da Receita Federal ( CPF inventariado), com confirmação de autenticidade; c) certidões da justiça federal (inventariado e espólio), com confirmação de autenticidade; d) Venham as certidões do 5º e 6º Distribuidores bem como a Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça. e) certidões do 9º distribuidor (inventariado, espólio e do imóvel, se houver, ou do distribuidor onde o bem está situado); f) certidões de quitação fiscal do imóvel, se houver; g) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver imóvel; h) espelho do IPTU, onde conste a metragem do imóvel, se houver; i) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br) 6) Certificado o integral cumprimento da determinação acima, venha a certidão cartorária.
Havendo pendências, intimem-se os interessados para saná-las. 7) Regularizados, venham conclusos para sentença.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
27/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:34
Outras Decisões
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13/05/2025 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 04:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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11/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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