TJRJ - 0804857-93.2024.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:52
Baixa Definitiva
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804857-93.2024.8.19.0007 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0804857-93.2024.8.19.0007 Protocolo: 8818/2025.00031244 RECTE: DANIEL MAIA FILHO ADVOGADO: DOUGLAS MAIA CARVALHO OAB/RJ-110656 RECORRIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A ADVOGADO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO OAB/RJ-233110 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração porque inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim mero inconformismo com o resultado do julgamento.
A embargante, pretende, por meio dos embargos de declaração, o reexame dos fundamentos fáticos e jurídicos que respaldaram a condenação de modo a obter a reforma do r. acórdão, mas os embargos de declaração não se prestam a esta finalidade.
No mais, danos materiais fixados de modo acertado e de forma a alcançar a reparação integral.
Intimem-se. -
19/05/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/05/2025 10:50
Inclusão em pauta
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07/05/2025 13:25
Conclusão
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07/05/2025 13:24
Documento
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08/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 11:00
Provimento em Parte
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24/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 06:21
Inclusão em pauta
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17/03/2025 21:11
Conclusão
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17/03/2025 21:08
Distribuição
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17/03/2025 21:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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