TJRJ - 0806029-24.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA MARQUES em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de CampoGrande Autos n.º 0806029-24.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL SOUZA MARQUES Advogado(s) do reclamante: DR EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Advogado(s) do reclamado: FABIO RODRIGUES JULIANO CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta (id:202712927) é tempestiva, com representação processual regular.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). 1.) Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC). 2.) Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
22/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806029-24.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL SOUZA MARQUES RÉU: VIVO S.A. 1)1) Defiro Gratuidade de Justiça à parte autora. 2)2) Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 3) Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15. 4) Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
27/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL SOUZA MARQUES - CPF: *37.***.*23-77 (AUTOR).
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27/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA MARQUES em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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