TJRJ - 0814013-39.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCAS ELIZEU CAMPOS em 15/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de LUCAS ELIZEU CAMPOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de LUCAS ELIZEU CAMPOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0814013-39.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY RODRIGUES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Mantenho a audiência designada, eis que os autos foram selecionados para o mutirão de conciliação com a light, que será presencial.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
28/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0814013-39.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY RODRIGUES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Face à possibilidade de acordo, designo audiência especial a ser presidida por esta Magistrada para o dia 18/11/2025 às 14:10h.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
27/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:11
Audiência Conciliação designada para 18/11/2025 14:10 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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27/08/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO RENATO MONTEIRO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814013-39.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY RODRIGUES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a produção da prova especificada pela parte autora, qual seja, pericial.
Nomeio como perito, Paulo Renato Monteiro, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, ficando ciente o expertque a autora encontra-se sob o pálio da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §1º, VI, do CPC.
Com a manifestação do perito nos autos, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, bem como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito, no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Com a homologação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 60 dias, para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
26/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814013-39.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY RODRIGUES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a produção da prova especificada pela parte autora, qual seja, pericial.
Nomeio como perito, Paulo Renato Monteiro, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, ficando ciente o expertque a autora encontra-se sob o pálio da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §1º, VI, do CPC.
Com a manifestação do perito nos autos, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, bem como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito, no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Com a homologação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 60 dias, para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
19/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:32
Outras Decisões
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22/01/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:42
Outras Decisões
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29/07/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 20:01
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCAS ELIZEU CAMPOS em 24/07/2023 23:59.
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21/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *26.***.*36-49 (AUTOR).
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19/06/2023 09:31
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 08:39
Distribuído por sorteio
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19/06/2023 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2023 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2023 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2023 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2023 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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