TJRJ - 0808098-79.2023.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:48
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808098-79.2023.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0808098-79.2023.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00052083 RECTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 RECORRIDO: ANDERSON VELOZO MENDES ADVOGADO: DIOGO GONÇALVES DE LACERDA SILVA OAB/RJ-173059 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
O juízo a quo examinou, de forma adequada, os fatos e decidiu corretamente os embargos à execução.
Descumprimento da obrigação de fazer.
Multa fixada em valor razoável e compatível ao objeto do conflito.
Nada justifica ou autoriza a reforma da r. sentença.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais.
Não há condenação em honorários advocatícios pela ausência de resposta ao recurso. -
19/05/2025 11:00
Não-Provimento
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
01/05/2025 19:57
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 15:13
Conclusão
-
30/04/2025 15:10
Distribuição
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30/04/2025 15:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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