TJRJ - 0803082-91.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:19
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 15:09
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:58
Juntada de mandado
-
26/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:54
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 09:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA em 21/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803082-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Rejeito os embargos à execução opostos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que na tutela antecipada deferida no ID 173407746, foi determinado o restabelecimento do serviço de energia elétrica no imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0420079052, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Ocorre que, apesar dessa intimação, não houve o cumprimento da ordem judicial, no prazo estabelecido.
Não há excesso de execução e o objetivo da multa é constranger a empresa a cumprir a obrigação de fazer, independentemente de ultrapassar o valor econômico dado à causa pela parte autora.
Logo, a multa fluiu corretamente, sendo o seu valor compatível com o que está colocado nos autos; o objetivo da multa, como ressaltei, é compelir a ré a cumprir a obrigação.
Assim, cabível foi a incidência da multa, cujo montante atingiu a cifra de R$600,00.
Diante do exposto, rejeito os embargos, condenando a embargante no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte embargada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:46
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
18/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:36
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803082-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora no index 202232086, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:50
Juntada de mandado
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803082-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:39
Expedido alvará de levantamento
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 09:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 09:29
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 09:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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25/03/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/03/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:09
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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