TJRJ - 0836033-79.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:42
Documento
-
10/09/2025 00:05
Publicação
-
08/09/2025 10:26
Documento
-
05/09/2025 13:44
Documento
-
05/09/2025 06:44
Conclusão
-
03/09/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 03/09/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 206.
APELAÇÃO 0836033-79.2022.8.19.0001 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0836033-79.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00129419 APELANTE: PAULO SERGIO ALVES GUIMARAES ADVOGADO: MARISOL SOUZA DA SILVA BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-239229 APELANTE: JULIANA ANDRE LEIROZ ADVOGADO: FABRICIO CRUZ SOARES DA SILVA RANER OAB/RJ-170532 ADVOGADO: PATRICK FALKENBURG OAB/RJ-256332 APELANTE: ANNA LUIZA RETONDE FERRAMENTA DA SILVA ADVOGADO: PATRÍCIA MARSICO DO COUTO OAB/RJ-105685 ADVOGADO: ISAAC MARSICO DO COUTO BEMERGUY OAB/RJ-230588 APELANTE: LUISA PERISSE DE SOUZA PAULA ADVOGADO: SIMONE KAMENETZ OAB/RJ-063780 ADVOGADO: ANA CLARA LEITE ALMEIDA OAB/RJ-201889 ADVOGADO: RAFAELLA MARCOLINI OAB/RJ-119560 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
21/08/2025 12:40
Inclusão em pauta
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0836033-79.2022.8.19.0001 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0836033-79.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00129419 APELANTE: PAULO SERGIO ALVES GUIMARAES ADVOGADO: MARISOL SOUZA DA SILVA BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-239229 APELANTE: JULIANA ANDRE LEIROZ ADVOGADO: FABRICIO CRUZ SOARES DA SILVA RANER OAB/RJ-170532 ADVOGADO: PATRICK FALKENBURG OAB/RJ-256332 APELANTE: ANNA LUIZA RETONDE FERRAMENTA DA SILVA ADVOGADO: PATRÍCIA MARSICO DO COUTO OAB/RJ-105685 ADVOGADO: ISAAC MARSICO DO COUTO BEMERGUY OAB/RJ-230588 APELANTE: LUISA PERISSE DE SOUZA PAULA ADVOGADO: SIMONE KAMENETZ OAB/RJ-063780 ADVOGADO: ANA CLARA LEITE ALMEIDA OAB/RJ-201889 ADVOGADO: RAFAELLA MARCOLINI OAB/RJ-119560 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DESPACHO: Peço dia para julgamento virtual. -
15/08/2025 18:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0836033-79.2022.8.19.0001 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0836033-79.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00129419 APELANTE: PAULO SERGIO ALVES GUIMARAES ADVOGADO: MARISOL SOUZA DA SILVA BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-239229 APELANTE: JULIANA ANDRE LEIROZ ADVOGADO: FABRICIO CRUZ SOARES DA SILVA RANER OAB/RJ-170532 ADVOGADO: PATRICK FALKENBURG OAB/RJ-256332 APELANTE: ANNA LUIZA RETONDE FERRAMENTA DA SILVA ADVOGADO: PATRÍCIA MARSICO DO COUTO OAB/RJ-105685 ADVOGADO: ISAAC MARSICO DO COUTO BEMERGUY OAB/RJ-230588 APELANTE: LUISA PERISSE DE SOUZA PAULA ADVOGADO: SIMONE KAMENETZ OAB/RJ-063780 ADVOGADO: ANA CLARA LEITE ALMEIDA OAB/RJ-201889 ADVOGADO: RAFAELLA MARCOLINI OAB/RJ-119560 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DESPACHO: Peço dia para julgamento virtual. -
12/08/2025 15:39
Conclusão
-
12/08/2025 15:36
Documento
-
11/08/2025 16:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/08/2025 15:03
Conclusão
-
11/08/2025 15:02
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0836033-79.2022.8.19.0001 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0836033-79.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00129419 APELANTE: PAULO SERGIO ALVES GUIMARAES ADVOGADO: MARISOL SOUZA DA SILVA BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-239229 APELANTE: JULIANA ANDRE LEIROZ ADVOGADO: FABRICIO CRUZ SOARES DA SILVA RANER OAB/RJ-170532 ADVOGADO: PATRICK FALKENBURG OAB/RJ-256332 APELANTE: ANNA LUIZA RETONDE FERRAMENTA DA SILVA ADVOGADO: PATRÍCIA MARSICO DO COUTO OAB/RJ-105685 ADVOGADO: ISAAC MARSICO DO COUTO BEMERGUY OAB/RJ-230588 APELANTE: LUISA PERISSE DE SOUZA PAULA ADVOGADO: SIMONE KAMENETZ OAB/RJ-063780 ADVOGADO: ANA CLARA LEITE ALMEIDA OAB/RJ-201889 ADVOGADO: RAFAELLA MARCOLINI OAB/RJ-119560 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL, ACUSANDO MOTORISTA DE APLICATIVO DE ASPERGIR SUBSTÂNCIA TÓXICA NO INTERIOR DO VEÍCULO PARA DOPAR PASSAGEIRA.
CONDUTOR QUE, CONFORME APURADO EM INQUÉITO POLICIAL, NÃO PRATICOU O DELITO E APENAS UTILIZOU-SE DE SPRAY DE ALCOOL PARA HIGIENIZAR AS MÃOS.
DANO MORAL.
I.
Caso em exame.1.
O autor, motorista de aplicativo, alega que sofreu dano moral, em razão de publicações das rés no "Instagram", com falsa imputação de crime.
A sentença reconheceu o dano moral e fixou indenizações nas quantias de R$ 15.000,00 (primeira ré); R$ 10.000,00 (segunda ré); e R$ 6.000,00 (terceira ré).II.
Questão em discussão.2.
A questão em discussão consiste em (i) verificar se é imprescindível a lavratura de ata notarial para a comprovação da veracidade dos prints das postagens; e (ii) analisar a ocorrência do dano moral e, em caso positivo, avaliar a quantificação das indenizações arbitradas.
III.
Razões de decidir.3.
De acordo com o artigo 422, §1º do CPC, "as fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia".
Rés que, instadas pelo juízo, não postularam a produção de prova pericial.4.
O artigo 384, parágrafo único, do CPC dispõe que "dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial".
Faculdade conferida à parte que não retira a validade de outros meios de prova.5.
A precipitação na divulgação de informações inverídicas constitui não apenas uma falha ética, mas também uma conduta reprovável, com potencial de causar graves danos à imagem e a dignidade das pessoas. 6.
A publicação prematura de fatos não confirmados compromete o direito fundamental à honra, assegurado pelo artigo 5º, X da Constituição Federal. É inadmissível que, em busca de engajamento ou visibilidade digital, se banalize a reputação alheia.7.
O dever de prudência e verificação prévia é inerente ao exercício da liberdade de expressão.
Propagar falsidades revela descaso e leviandade com os direitos da personalidade. 8.
O ordenamento jurídico brasileiro tutela o direito a reparação por danos extrapatrimoniais quando evidenciada violação a esfera íntima da vítima.
Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica em reconhecer que a exposição de acusações infundadas ou imputação de atos desabonadores, sem prova cabal, enseja reparação pecuniária não apenas como forma de compensação, mas também de conteúdo pedagógico e inibitório.9.
Conduta das rés que causou dano moral, pois imputou falsamente ao primeiro autor a prática de delito, sem antes aguardar o desfecho das investigações.10.
Comportamento da passageira revestido de maior reprovabilidade, porque foi a primeira das rés a divulgar a fotografia do autor na rede social, dando ensejo a replicação por terceiros.
Insuficiência da verba indenizatória fixada. 11.
Em relação as corrés, Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DAS RÉS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.
FEZ USO DA PALAVRA O DR LEONARDO GOMES DA SILVA PELO SEGUNDO APELANTE E A DRA PAULA PECLY PAREDES PELA QUARTA APELANTE. -
31/07/2025 11:12
Documento
-
31/07/2025 10:45
Conclusão
-
30/07/2025 13:31
Não-Provimento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS.
OS ADVOGADOS QUE ESTEJAM REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERAO PETICIONAR NOS AUTOS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, INFORMANDO NÚMERO DO PROCESSO, NOME COMPLETO, OAB, ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO PATRONO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL, BEM COIMO FORNECER NUMERO DE TELEFONE PARA CONTATO.
OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA DEVERÃO SER FEITOS EXVCLUSIVAMENTE POR PETIÇÃO NOS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NÃO SENDO DISPONIBILIZADA QUALQUER LISTA PARA ESTE FIM NO DIA DO JULGAMENTO. - 024.
APELAÇÃO 0836033-79.2022.8.19.0001 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0836033-79.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00129419 APELANTE: PAULO SERGIO ALVES GUIMARAES ADVOGADO: MARISOL SOUZA DA SILVA BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-239229 APELANTE: JULIANA ANDRE LEIROZ ADVOGADO: FABRICIO CRUZ SOARES DA SILVA RANER OAB/RJ-170532 ADVOGADO: PATRICK FALKENBURG OAB/RJ-256332 APELANTE: ANNA LUIZA RETONDE FERRAMENTA DA SILVA ADVOGADO: PATRÍCIA MARSICO DO COUTO OAB/RJ-105685 ADVOGADO: ISAAC MARSICO DO COUTO BEMERGUY OAB/RJ-230588 APELANTE: LUISA PERISSE DE SOUZA PAULA ADVOGADO: SIMONE KAMENETZ OAB/RJ-063780 ADVOGADO: ANA CLARA LEITE ALMEIDA OAB/RJ-201889 ADVOGADO: RAFAELLA MARCOLINI OAB/RJ-119560 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direiuto Priuvado -
10/07/2025 10:32
Inclusão em pauta
-
18/06/2025 00:01
Retirada de pauta
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0836033-79.2022.8.19.0001 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0836033-79.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00129419 APELANTE: PAULO SERGIO ALVES GUIMARAES ADVOGADO: MARISOL SOUZA DA SILVA BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-239229 APELANTE: JULIANA ANDRE LEIROZ ADVOGADO: FABRICIO CRUZ SOARES DA SILVA RANER OAB/RJ-170532 ADVOGADO: PATRICK FALKENBURG OAB/RJ-256332 APELANTE: ANNA LUIZA RETONDE FERRAMENTA DA SILVA ADVOGADO: PATRÍCIA MARSICO DO COUTO OAB/RJ-105685 ADVOGADO: ISAAC MARSICO DO COUTO BEMERGUY OAB/RJ-230588 APELANTE: LUISA PERISSE DE SOUZA PAULA ADVOGADO: SIMONE KAMENETZ OAB/RJ-063780 ADVOGADO: ANA CLARA LEITE ALMEIDA OAB/RJ-201889 ADVOGADO: RAFAELLA MARCOLINI OAB/RJ-119560 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DESPACHO: 1 - Retire-se da pauta de julgamento da sessão virtual. 2 - Inclua-se na pauta de julgamento da sessão presencial. -
11/06/2025 14:47
Documento
-
11/06/2025 12:45
Pedido de inclusão
-
11/06/2025 09:25
Conclusão
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 18:29
Inclusão em pauta
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 18:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 11:05
Conclusão
-
27/02/2025 11:00
Distribuição
-
26/02/2025 13:06
Remessa
-
26/02/2025 13:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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