TJRJ - 0833665-87.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833665-87.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS EXECUTADO: VICTOR DA SILVA MARCAL Com razão o cartório.
Esclareça o autor, promovendo a emenda necessária.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
07/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0833665-87.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS EXECUTADO: VICTOR DA SILVA MARCAL Defiro a JG requerida pela parte Exequente.
Cite-se a parte executada, por O.J.A. ou pela via postal com A.R., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (s) executado (s).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
19/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS - CNPJ: 72.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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