TJRJ - 0811914-10.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811914-10.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA MARIA EXECUTADO: EDSON CARDOSO GONCALVES Cite-se a parte executada, por O.J.A., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
19/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:26
Outras Decisões
-
16/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2025 08:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/05/2025 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804565-90.2022.8.19.0068
Maria Jose Machado de Azeredo
Sergio Murillo Barbosa de Lima
Advogado: Lais Vilela Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 19:53
Processo nº 0805858-62.2023.8.19.0003
Lais Alves Pereira
Rodrigues Vr Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Alan Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 22:44
Processo nº 0853136-94.2025.8.19.0001
Claudio Erico Gomma
Azzurra Veiculos LTDA
Advogado: Diego Martins Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 17:13
Processo nº 0806148-07.2025.8.19.0036
Adao Rezende de Araujo
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Cintia Sabino Lopes Hildebrandt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 11:27
Processo nº 0818939-22.2023.8.19.0054
Laysson Felix Torres
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thamires Barbosa da Silva de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 16:21