TJRJ - 0811430-60.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811430-60.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARAH JANE SILVERIO PAES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Mantenho a de fl. 71105496 deferindo a JG.
Rejeito, por ora, a preliminar de impugnação ao valor da causa, considerando que o valor da causa corresponde ao proveito econômico da pretensão deduzida em juízo.
Indefiro a preliminar de conexão suscitada.
Conforme verificado, o processo indicado como supostamente conexo - 0830816-13.2022.8.19.0209 - já foi sentenciado (IE nº 179381474).
Assim, nos termos da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, não se justifica a reunião dos processos.
Ademais, eventual risco de decisões conflitantes poderá ser sanado pelas vias recursais próprias.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Faculto a parte ré postulação probatória no prazo de 05 (cinco) dias.
Instadas a se manifestarem em provas, somente a parte autora se manifestou requerendo a produção de provas supervenientes.
Defiro a produção de prova documental superveniente e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
Em alegações finais no prazo comum de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025 ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
27/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/10/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:36
Declarada incompetência
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05/09/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:44
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 04:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:20
Juntada de carta
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05/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:03
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 00:33
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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