TJRJ - 0811404-03.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PINHEIRO DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:43
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/07/2025 23:59.
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PINHEIRO DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 21:37
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 21:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 21:37
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 21:37
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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14/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811404-03.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante o exposto, intime-se a parte ré, por OJA, para cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária majorada para R$1.000,00 (UM MIL REAIS).
Após, encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:26
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/07/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811404-03.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante o exposto, intime-se a parte ré, por OJA, para cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária majorada para R$500,00 (quinhentos reais).
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/06/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:30
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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