TJRJ - 0052553-16.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 18:40
Trânsito em julgado
-
26/06/2025 10:10
Juntada de petição
-
25/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:02
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que o crédito objeto da presente habilitação está em conformidade com as anotações da Administração Judicial, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito e DETERMINO a inclusão do credor FABIANO DE OLIVEIRA MARQUES, devendo os valores ser incluídos no Quadro Geral de Credores na seguinte forma: R$ 140.550,00 (cento e quarenta mil, quinhentos e cinquenta reais), na Classe I - Trabalhista, e; R$ 39.139,91 (trinta e nove mil, cento e trinta e nove reais e noventa e um centavos), na Classe III - Quirografário.
Sem custas em face da JG, que ora defiro.
Anote-se.
Já inserido no QGC, aguarde-se o pagamento.
Dê-se ciência à Administradora Judicial e ao Ministério Público, concomitantemente, para que proceda, se entender necessário, aos trâmites do artigo 19§1º, da LRJF, observado o procedimento específico estabelecido pelo Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, certificado o trânsito em julgado e devidamente anotada pela AJ, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
13/06/2025 13:11
Conclusão
-
13/06/2025 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Índexes 85/89 - Ao Ministério Público para o seu parecer. -
16/05/2025 18:51
Juntada de petição
-
16/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:32
Conclusão
-
29/04/2025 14:42
Juntada de petição
-
10/04/2025 15:53
Conclusão
-
10/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:28
Juntada de petição
-
26/02/2025 13:19
Conclusão
-
26/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:19
Conclusão
-
26/11/2024 15:08
Juntada de petição
-
04/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:36
Conclusão
-
30/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:35
Juntada de documento
-
30/09/2024 05:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:02
Juntada de petição
-
05/09/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:01
Juntada de documento
-
11/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 12:27
Conclusão
-
12/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:56
Juntada de petição
-
13/09/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 07:29
Conclusão
-
22/08/2023 07:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:23
Juntada de documento
-
03/05/2023 22:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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