TJRJ - 0819166-79.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 11:49
Baixa Definitiva
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02/08/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:38
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de NELSON RANGEL MANHAES em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:48
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:50
Audiência Conciliação não-realizada para 16/07/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/07/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:53
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819166-79.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON RANGEL MANHAES RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819166-79.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON RANGEL MANHAES RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Venha o comprovante de residência de index 198581563 de forma integral.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:26
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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