TJRJ - 0804661-80.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Reconsidero o despacho de ID 212582253, eis que fruto de equívoco.
Defiro JG.
Recebo o recurso inominado de ID 198254906 no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos E.
Conselho Recursal com as minhas homenagens. -
12/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LESSA RJ AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-70 (RÉU).
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11/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Portanto, a impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com o pagamento das custas deve ser efetivamente demonstrada.
Para análise do pedido de gratuidade deverá o recorrente apresentar, em cinco dias, comprovação da insuficiência de recursos para pagar as custas mediante a juntada de comprovante de rendimentos atualizado, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos a demonstrar a insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
13/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:23
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de DIEGO NEVES VIANNA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração opostos, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão/contradição/obscuridade na sentença proferida. -
19/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2025 19:57
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 19:57
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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07/04/2025 18:44
Revisão do Projeto de Sentença
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07/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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05/04/2025 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2025 11:37
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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31/03/2025 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 14:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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31/03/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 14:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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