TJRJ - 0803046-42.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:40
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO PACHECO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBSON QUADROS DA CONCEICAO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:24
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:23
Juntada de Informações
-
29/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO PACHECO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ROBSON QUADROS DA CONCEICAO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803046-42.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS FERNANDO PACHECO, ROBSON QUADROS DA CONCEICAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBSON QUADROS DA CONCEICAO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
A ré foi condenada a agendar a viagem dos autores dentro do prazo estipulado para a validade do pacote, nos termos contratados (transporte aéreo e hospedagem), sob pena de multa.
Intimada a ré se quedou inerte.
A parte autora apresentou seus cálculos indicando o montante de R$ 27.129,13.
Considerando que a parte ré não foi capaz de cumprir a obrigação que lhe fora imposta e o fato de que se impõe que a qualquer tempo na execução possa ser revertida a obrigação em perdas e danos, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no montante de R$ 27.129,13, sem prejuízo da multa fixada no valor de R$10.000,00.
Em razão da conversão declaro cumprida a obrigação de fazer, suprimindo qualquer débito relativo à incidência de multa .
Intime-se a parte ré, para ciência do ora decidido e para depositar judicialmente o valor acima fixado (R$ 37.129,13), no prazo de cinco dias sob pena de penhora.
Intime-se a autora para ciência do ora decidido.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
06/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:11
Outras Decisões
-
05/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:58
Processo Reativado
-
09/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:58
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:14
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO PACHECO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBSON QUADROS DA CONCEICAO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/10/2024 17:20
Juntada de Informações
-
31/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 17:46
Juntada de Informações
-
22/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/09/2024 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:05
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO PACHECO em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ROBSON QUADROS DA CONCEICAO em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 00:19
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2024 00:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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23/07/2024 17:16
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 17:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
23/07/2024 17:16
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 00:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 00:41
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 00:41
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 17:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
13/05/2024 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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