TJRJ - 0817043-60.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817043-60.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS DE FREITAS FERREIRA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Recebo a emenda à inicial de id. 153788236.
Defiro J.G.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, bem como o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deixo de designar a referida audiência.
Cite-se a parte ré pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 11 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
12/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAS DE FREITAS FERREIRA - CPF: *78.***.*18-53 (AUTOR).
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12/06/2025 10:26
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:22
Declarada incompetência
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02/07/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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