TJRJ - 0859052-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 01:29 Publicado Intimação em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            15/09/2025 22:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 22:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2025 14:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/09/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 00:57 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:59 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859052-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C A DE MARTINO CAMPOS VETERINARIA LTDA, CARLOS AUGUSTO DE MARTINO CAMPOS, MARCIA DA COSTA RIBEIRO CAMPOS, L.
 
 C.
 
 D.
 
 B., LUNA RIBEIRO CAMPOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Recebo a emenda a inicial acostada ao index 201618632.
 
 Ao cartório para que retifique o polo passivo passando a constar AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A.
 
 Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, constata-se a necessidade de uma cognição mais aprofundada e criteriosa sobre a matéria.
 
 No presente estágio processual, não se encontram suficientemente demonstrados os elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações, requisito indispensável à concessão da medida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
 
 Diante disso, indefiro, por ora, o pleito de tutela antecipada, sem prejuízo de eventual reavaliação em momento oportuno.
 
 Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
 
 Considerando (1) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (2) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, (sec) 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (3) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação, salientando que as partes poderão, a qualquer momento, buscar a resolução amigável da lide fazendo uso da plataforma mais acordo do TJRJ, que poderá ser acessada pelo link https://portaltj.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular
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                                            15/08/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 17:47 Outras Decisões 
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                                            04/08/2025 14:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:06 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0859052-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C A DE MARTINO CAMPOS VETERINARIA LTDA, CARLOS AUGUSTO DE MARTINO CAMPOS, MARCIA DA COSTA RIBEIRO CAMPOS, L.
 
 C.
 
 D.
 
 B., LUNA RIBEIRO CAMPOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Cuida-se de ação revisional de contrato de prestação de serviços médicos (plano de saúde) em que os autores questionam os critérios de reajustes fixados no contrato - sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) ao argumento de que, embora o plano contratado seja coletivo, contempla apenas 04 vidas da mesma família, o que o caracteriza como "falso coletivo", sendo aplicáveis, apenas, os reajustes previstos pela ANS aos planos individuais e/ou familiares.
 
 No caso em análise, a documentação evidencia que o contrato foi celebrado com a AMIL.
 
 No entanto, a ação foi ajuizada em face da SUL AMÉRICA em aparente erro material.
 
 Digam os autores e, se for o caso, emende-se a inicial para correção do polo passivo.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular
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                                            12/06/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 15:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 15:54 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/06/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 23:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 23:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 17:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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