TJRJ - 0820174-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:21
em cooperação judiciária
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE MORAES DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MARIANO ARMANDO LINARES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ESPERANCA AUTO POSTO SERVICO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de AUTO POSTO FERRAZ LTDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CEPRANO AUTOVETTURE DO BRASIL LTDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de J A PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2025 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 03:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2025 03:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2025 03:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2025 03:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2025 03:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0820174-18.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: AUTO POSTO FERRAZ LTDA, JOSE ALEXANDRE MORAES DA COSTA, MARIANO ARMANDO LINARES, CEPRANO AUTOVETTURE DO BRASIL LTDA, ESPERANCA AUTO POSTO SERVICO DE COMBUSTIVEIS LTDA, J A PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA, M.L PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA 1) Indefiro por ora o pedido de arresto liminar, tendo-se em vista que a alegação de endividamento e não pagamento do valor devido não autorizam, por si só, a medida excepcional de arresto. 2) Defiro a expedição de certidão de execução prevista no art. 828 do CPC. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
Cite-se a parte executada, via Aviso de Recebimento (AR), para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do CPC, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, §1º,CPC).
Fica a parte executada ciente de que no caso de pagamento integral do valor em execução, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, § 1º, do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art.916, CPC).
Sendo a parte executada pessoa jurídica sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a mesma ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
12/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 15:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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