TJRJ - 0808549-64.2024.8.19.0213
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA DIAS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0808549-64.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO COSTA DIAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão, atentando-se as partes para a apresentação de documentos legíveis, respeitando ordem cronológica, inclusive no tocante aos documentos trazidos com a inicial.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. , 6 de junho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
13/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0808549-64.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO COSTA DIAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão, atentando-se as partes para a apresentação de documentos legíveis, respeitando ordem cronológica, inclusive no tocante aos documentos trazidos com a inicial.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. , 6 de junho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
09/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:59
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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