TJRJ - 0841368-65.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0841368-65.2022.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO INVESTIMENTO E SERVICOS FI EXECUTADO: RIOPET EMBALAGENS S.A., BOGHOZ PARTICIPACOES LTDA., SURIYAH PARTICIPACOES LTDA., FLAVIO OZON BOGHOSSIAN, MARCUS VINICIUS EL HUAICK DE ARAUJO A executada interpôs tempestivamente embargos à execução, os quais se encontram em trâmite sob o nº 0842854-51.2023.8.19.0038.
Todavia, não houve o devido oferecimento de garantia do juízo, condição indispensável para a atribuição de efeito suspensivo à oposição de embargos, nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil: “Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.” Portanto, diante da ausência de garantia da execução, e inexistindo decisão específica que tenha concedido efeito suspensivo aos embargos, não há óbice ao regular prosseguimento da presente ação executiva.
Ante o exposto, defiro a penhora online, conforme requerido em id. 201832537.
Contudo, para efetivação da medida deferida, venha planilha atualizada do débito.
Atendido, retornem imediatamente conclusos.
NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
03/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:32
Deferido o pedido de
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18/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0841368-65.2022.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO INVESTIMENTO E SERVICOS FI EXECUTADO: RIOPET EMBALAGENS S.A., BOGHOZ PARTICIPACOES LTDA., SURIYAH PARTICIPACOES LTDA., FLAVIO OZON BOGHOSSIAN, MARCUS VINICIUS EL HUAICK DE ARAUJO Certifique a serventia quanto o julgamento dos embargos à execução de nº 0842854-51.8.19.2023.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
19/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 13:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 16:00
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2023 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2023 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2023 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/03/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:50
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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