TJRJ - 0811017-10.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0811017-10.2024.8.19.0210 AUTOR: TATIANE GAMA DE FREITAS LOMBA RÉU: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das anotações bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
29/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TATIANE GAMA DE FREITAS LOMBA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:21
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MICHELI LAGE MONTIMOR ROQUE em 26/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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