TJRJ - 0808833-07.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 01:39 Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 04/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:39 Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 04/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:39 Decorrido prazo de MARCIO HORACIO DA CUNHA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:11 Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:11 Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:11 Decorrido prazo de MARCIO HORACIO DA CUNHA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 01:38 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 Processo: 0808833-07.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOIZES FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais apresentada no index 200498510.
 
 ARARUAMA, 18 de junho de 2025.
 
 CRISTINA ANTUNES FERNANDES
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                                            23/06/2025 22:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 22:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 10:57 Juntada de Petição de ciência 
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                                            11/06/2025 00:21 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0808833-07.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOIZES FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A As partes são legítimas e bem representadas.
 
 Estão igualmente presentes os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
 
 Declara-se o processo saneado.
 
 Fixa-se como principal ponto controvertido de fato: a) a ocorrência de falha na prestação dos serviços; b) a existência de lesão extrapatrimonial a ser indenizada; c) a responsabilidade civil dos requeridos pelos fatos relatados na petição inicial.
 
 Quanto às provas, DEFIRO, tão somente, a produção da prova pericial postulada pela autora, considerando prescindível para a solução do presente litígio.
 
 Nomeio o Perito Bruno Augusto Cunha de Mello, engenheiro civil, CREA/RJ 2022102668, com endereço eletrônico [email protected], e telefones (21) 98888-9219 (21) 3587-2229 para atuar no feito.
 
 Os honorários periciais serão rateados entre as partes.
 
 Tendo em vista que a perícia foi requerida pelo autor, beneficiário de justiça gratuita, o valor dos honorários periciais será pago ao final do processo.
 
 Caso deseje, o perito poderá solicitar ajuda de custo ao Serviço de Perícias Judiciais (SEJUD).
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, § 1.º, do CPC.
 
 Após, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 465, § 2.º, do CPC.
 
 Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação quanto aos honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
 
 Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos.
 
 ARARUAMA, 30 de maio de 2025.
 
 ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
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                                            09/06/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 09:30 Juntada de Petição de ciência 
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                                            30/05/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 13:15 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            30/05/2025 11:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/02/2025 19:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2025 00:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 00:59 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            14/12/2024 23:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2024 23:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2024 23:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2024 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2024 00:24 Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 16/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 01:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 00:29 Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 15/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 00:53 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            10/01/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 
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                                            09/01/2024 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 16:39 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOIZES FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*87-05 (AUTOR). 
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                                            08/01/2024 15:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/01/2024 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            22/12/2023 15:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Decisão • Arquivo
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