TJRJ - 0807046-88.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 09:48
Recebidos os autos
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08/09/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:38
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807046-88.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALIANA DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO Intimação sobre Decisão de id. 204779903 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MERCADO PAGO - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (RÉU) EDUARDO CHALFIN - OAB RJ053588 - CPF: *89.***.*47-72 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
01/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807046-88.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALIANA DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 13:28
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0807046-88.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALIANA DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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25/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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17/02/2025 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/02/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 23:41
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 23:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/11/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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