TJRJ - 0810287-81.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:37
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de REJANE STRZALKOWSKI CANARIO COSTA em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0810287-81.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA MARIA SIQUEIRA NEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
PETRÓPOLIS, 13 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
14/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 10:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:53
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 12:53
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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17/07/2025 17:35
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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17/07/2025 17:35
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 16:05
Juntada de petição
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10/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de REJANE STRZALKOWSKI CANARIO COSTA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (SALA 1) Audiência de conciliação designada para o dia 17/07/2025 às 17:30.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJe de 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI5NzdiMDEtNDk0Yi00YTdlLTg1YjItMzIwZDc2ODUxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios. -
13/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:08
Juntada de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 06:05.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0810287-81.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA MARIA SIQUEIRA NEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tratando-se de serviço essencial, e haja vista que os autos apontam para faturamento de consumo dentro da média durante todo o ano de 2024, não se demonstra razoável que a requerente permaneça sem a prestação do serviço até que se decida pela regularidade, ou não, da cobrança.
Desta forma, defere-se a tutela de urgência para determinar que a ré não interrompa o serviço essencial de energia elétrica no imóvel da autora (Cliente n. 8628454) em virtude do débito relativo ao TOI de nº 2024/51576623-01, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao patamar de R$ 5.000,00, sem prejuízo de outras cominações.
Intime-se com urgência.
PETRÓPOLIS, 4 de junho de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Substituto -
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:49
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 08:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 08:22
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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03/06/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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