TJRJ - 0807639-20.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:01
Baixa Definitiva
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05/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA SILVEIRA MANDRIOLA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807639-20.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA SILVEIRA MANDRIOLA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 10:17
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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21/05/2025 12:40
Revisão do Projeto de Sentença
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20/05/2025 22:38
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 22:38
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 22:38
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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13/05/2025 14:18
Revisão do Projeto de Sentença
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12/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
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06/04/2025 22:20
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2025 22:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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31/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:18
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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19/03/2025 15:36
Revisão do Projeto de Sentença
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18/03/2025 23:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:04
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 23:04
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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10/03/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/03/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 01:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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