TJRJ - 0806210-47.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:48
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
26/08/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
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31/07/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
31/07/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de FABIO GOMES FERREIRA BONFIM em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo: 0806210-47.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO GOMES FERREIRA BONFIM RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT Certifico que procedi a regularização do cadastramento do presente feito, tendo em vista o determinado no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023 e na Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18/12/2007 que implantou no Poder Judiciário as Tabelas Processuais Unificadas Certifico que, de acordo com os termos do Enunciado n.º 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/Cojes n.º 15/2016, a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência referente a serviços essenciais (água, luz, gás ou telefone) e instrumento de procuração, ambos com data inferior a três meses.
Certifico ainda que, analisando os autos, verifiquei que o comprovante de residência da parte autoranão foi juntado na sua integralidade, e a procuração outorgada pela parte autora não cumpre o requisito acima.
Fica, portanto, a parte autora intimada a juntar o mencionado comprovante e instrumento de procuração, sob pena de extinção do feito.
NILÓPOLIS, 10 de junho de 2025. -
12/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 11:06
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
09/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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