TJRJ - 0829707-89.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0829707-89.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO PEDRO SOUSA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo em ID. 154728168, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes em ID. 154728168 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 16 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
18/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:38
Homologada a Transação
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15/11/2024 19:08
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 17:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:53
Outras Decisões
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25/10/2024 06:33
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2024 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/08/2024 16:12
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO PEDRO SOUSA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 17/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:36
Outras Decisões
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03/07/2024 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2024 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/07/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 21:33
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2022 00:26
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 17:08
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 14:32
Conclusos ao Juiz
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09/09/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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