TJRJ - 0811411-92.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:37 Publicado Despacho em 23/09/2025. 
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                                            23/09/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            18/09/2025 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2025 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2025 14:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2025 14:20 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            18/09/2025 14:19 Juntada de acórdão 
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                                            27/08/2025 01:46 Decorrido prazo de ANA PAULA REZENDE LANNES em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:46 Decorrido prazo de SENFFNET LTDA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 00:32 Publicado Decisão em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811411-92.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA REZENDE LANNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA REZENDE LANNES RÉU: SENFFNET LTDA 1.
 
 Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2.
 
 Anote-se a concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. 3.
 
 Mantenham-se os autos suspensos até a comunicação do julgamento definitivo do recurso.
 
 RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            31/07/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 14:37 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo} 
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                                            31/07/2025 13:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 15:42 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/07/2025 00:29 Decorrido prazo de ANA PAULA REZENDE LANNES em 11/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 19:52 Expedição de Ofício. 
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                                            03/07/2025 13:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/07/2025 13:42 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            16/06/2025 00:09 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811411-92.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA REZENDE LANNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA REZENDE LANNES RÉU: SENFFNET LTDA 1.
 
 Considerando que não atendeu ao determinado pelo Juízo, deixando de apresentar os documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Por conseguinte, intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 2.
 
 Indefiro a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito. É ônus da parte autora apresentar os documentos essenciais à propositura da ação, na forma do art. 320 do CPC.
 
 Junte-se o determinado n prazo de 15 dias sob pena de extinção.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            12/06/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 10:50 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA REZENDE LANNES registrado(a) civilmente como ANA PAULA REZENDE LANNES - CPF: *54.***.*41-00 (AUTOR). 
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                                            10/06/2025 16:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:17 Publicado Despacho em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 16:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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