TJRJ - 0812409-54.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:47
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812409-54.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN FORTUNA COIMBRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Recebo a emenda substitutiva contida no ID 202258999. 2.
Defiro a gratuidadede justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora. 3.
Diante da verossimilhança das alegações da parte Autora contidas na inicial, que foram apreciadas em cognição sumária, bem como a prova documental juntada com a inicial.
Levando-se em conta a enxurrada de demandas idênticas a da parte Autora, o que demonstra a prestação defeituosa do serviço, e a fim de que sejam evitados maiores prejuízos de ordem econômica, em razão da conduta da parte Ré, DEFIROa tutela de urgência na forma do art. 300 do NCPC.
DETERMINOque a parte Ré se abstenha de interromper o fornecimento de água, sob pena de multa diária que FIXO no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a contar da intimação da data desta decisão.
DETERMINOque a parte Autora proceda ao depósito judicial dos valores correspondentes às faturas em aberto, tendo como parâmetro a média de consumo mensal dos últimos 6 (seis) meses.
Cite-se e Intime-se por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
14/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812409-54.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN FORTUNA COIMBRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Traga a parte Autora cópia de sua última declaração de renda e extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo. 2.
Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do CPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico).
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
29/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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