TJRJ - 0801364-18.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:22
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de OLAVO BAGGER HANSEN EULER PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801364-18.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLAVO BAGGER HANSEN EULER PEREIRA RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 09:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 09:54
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2025 09:54
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
30/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
14/05/2025 12:23
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
14/05/2025 12:23
Juntada de Ata da Audiência
-
13/05/2025 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 14:40
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
24/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810759-02.2025.8.19.0004
Helio Coelho da Silva
Pdca S.A.
Advogado: Renata Conceicao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 10:48
Processo nº 0802534-90.2023.8.19.0253
Cesar Souza Mercon
Piaui Automaticos LTDA
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 17:26
Processo nº 0834652-05.2024.8.19.0021
Tania Cintia Messias Faustino da Silva B...
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcia Elaine Rezende Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 17:52
Processo nº 0807723-17.2024.8.19.0026
Marlene Bastos Teixeira Mury
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 11:22
Processo nº 0834009-54.2022.8.19.0203
Carlos Roberto de Souza Menezes Filho
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2022 12:21